O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) firmou uma parceria com a empresa 3M Assessoria, que realiza a análise de créditos tributários de aposentados e pensionistas que podem ter direito à isenção e recuperação de valores do imposto de renda pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que os contribuintes tenham sido diagnosticados com alguma doença estabelecida em lei.
A Lei federal 7.713/1988 estabelece, no seu art. 6º, inciso XIV, isenção do imposto de renda nos proventos de todos os aposentados acometidos por uma série de doenças, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. São elas:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna (câncer, mesmo que já tenha sido curado)
- cegueira (mesmo que seja monocular)
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante (inflamação das articulações da coluna e das grandes articulações, como quadris e ombros)
O processo é feito na via administrativa, junto à Receita Federal, sem necessidade de judicialização. Além do Sindijus, a empresa 3M já possui convênios com outras entidades de classe em Sergipe, a exemplo Sindalese (Assembléia Legislativa), Sindpetro Bahia (petroleiros), Assomise (militares), Seeb (bancários), entre outros.
De acordo com os resultados obtidos e somente após o recebimento, será garantida à 3M Assessoria o recebimento de honorários no percentual de 25%, do contribuinte beneficiado, sobre o valor restituído diretamente. Não há nenhuma participação do Sindijus nos honorários.
Convênio 3M Assessoria
- Objeto: análise de isenção e recuperação de valores do imposto de renda
- Beneficiados: aposentados e pensionistas portadores de doença prevista em lei
- Contato: 3M Assessoria - Av. Jorge Amado, 1565, Sala 4-6, Jardins, Aracaju - (79) 99970-7948