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Apagamento dos servidores continua dentro e fora da CPE no TJSE

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Sucessivas gestões que governaram o Tribunal de Justiça (TJSE), nos últimos anos, prometeram reconhecer o desempenho do trabalho realizado na Central de Processamento Eletrônico (CPE), setor responsável pela movimentação processual de varas cíveis comuns, no Fórum Gumersindo Bessa. Contudo, quatro meses após a implementação da gratificação nesse setor, a gestão do TJ conseguiu criar problemas que se avolumam: de um lado, a frustração dos servidores da Central, que nunca receberam o valor integral da gratificação; de outro, a indignação generalizada dos servidores de todas as varas do estado, que continuam recebendo salários menores sem nenhum acréscimo oriundo dessa gratificação.

No final do mês de maio deste ano, pela primeira vez, foi anunciada a implementação da ‘gratificação de representação de gabinete’, no valor de R$ 1.372,00 (33,6% do salário de técnico judiciário), em uma unidade do 1º Grau no TJSE, sob o argumento de valorizar o desempenho dos servidores na movimentação processual. Com o início do pagamento a partir de agosto, o que era ser motivo de comemoração, logo, demonstrou que iria gerar problemas graves na política de pessoal do órgão.

O primeiro deles, e mais gritante, é a exclusão dos servidores de todas as outras varas e unidades do TJSE, que desempenham a mesma movimentação processual praticada na CPE e, além disso, praticam outros serviços, como o atendimento ao público, controle de correspondências, realização de audiências, entre outros.

Outro problema é o tratamento discriminatório dado pela gestão do Tribunal à CPE, ao exigir desses trabalhadores metas inatingíveis para o pagamento da gratificação, enquanto no 2º Grau essa gratificação é paga integralmente e sem metas.

Após quatro meses, constata-se que nenhum servidor lotado na CPE recebeu o valor integral da gratificação de R$ 1.372,00. Uma parcela ínfima de servidores, entre 2 e 7, por mês, receberam a gratificação no valor de R$ 1.097,66; alguns, entre 4 e 10 servidores, receberam os valores de R$ 548,83 e R$ 274,41; e a maioria, dos cerca de 50 trabalhadores lotados, continua a não receber um centavo sequer da gratificação, mensalmente.

Tabela GRAT NOVA


Servidores lotados na CPE, que preferem não se identificar, relatam à direção do Sindijus que a exigência de metas impossíveis e a gratificação desigual debilitou o ambiente de trabalho saudável, que antes que existia. E, hoje, o ambiente está contaminado por um sentimento de frustração que abate a autoestima de muitos da equipe, não reconhecidos pelo trabalho que desempenham.

Por outro lado, esse cenário de incertezas e injustiças na CPE, até este momento, mantém todos os outros trabalhadores do TJSE numa condição salarial reduzida, porque, mês após mês, continuam excluídos do direito de ter a chance de receber essa gratificação.


Posicionamentos da categoria

Os servidores efetivos do TJSE já se reuniram em Assembleia Geral, neste ano, diversas vezes, para analisar, de forma democrática, os impactos dessa gratificação. A categoria avaliou como positivo o início do pagamento da gratificação para servidores lotados no fórum. No entanto, divergiu da exigência de metas na CPE e da implementação apenas nesse setor, excluindo todos os outros que igualmente trabalham no fluxo processual, nos mesmos cargos e no mesmo tribunal.

A categoria também decidiu dialogar com o presidente do TJ, desembargador Ricardo Múcio, na busca de caminhos que possibilitassem estender a gratificação para todos os servidores do órgão que não ocupam CC nem FC. Paralelamente, teve início uma campanha para divulgar que nenhuma das atividades desempenhadas no TJSE pode ser apagada, com o slogan: ‘TJ, não apague o meu trabalho!’

Em uma reunião ocorrida em julho, com Ricardo Múcio, a direção do Sindijus descreveu que, apesar do apoio da categoria à concessão da gratificação – valorizando prioritariamente, pela primeira vez, os que estavam na linha de frente do TJ, na movimentação processual – a maioria que realiza as mesmas atividades receia ser apagada.

O presidente do Tribunal afirmou que não existe risco dos demais servidores serem esquecidos. Múcio justificou que a sua gestão apenas implementou a lei da gratificação que já existia desde fevereiro de 2022 (Lei 8.984/22) e concordou que, se for possível estender, melhor. Nas reuniões seguintes, o presidente do TJSE se comprometeu em rever os critérios exigidos na CPE e que a extensão da gratificação poderá ser discutida até o próximo ano.


O apagamento continua

Através de uma política discriminatória gestada nas gestões anteriores, o TJSE criou um problema que desequiparou os salários dos servidores e, até o momento, unifica sentimentos de frustração e indignação em todos os fóruns do estado.

Consequentemente, ao pagar remunerações variáveis por setor, a gestão do TJSE, por conta própria, aplica uma tabela que valoriza mais os direitos abrangidos pela competência das varas cíveis comuns da capital, em detrimento da desvalorização dos direitos da população que tramitam nas demais varas cíveis, criminais e juizados de Sergipe.

Por isso, enquanto o apagamento do trabalho continua e aumenta a necessidade de reduzir perdas com a aproximação da data-base da categoria, a campanha salarial vai ganhar um novo sentido: destacará que o apagamento do trabalho dos servidores que garantem o funcionamento da justiça, na prática, também significa apagar os direitos da sociedade.