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Servidores devem opinar sobre a reformulação da gratificação prêmio por desempenho

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A direção do Sindijus convida os servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para opinarem, enviando sugestões e respondendo à pesquisa sobre a reformulação dos critérios e da metodologia para a gratificação prêmio por desempenho, relacionada ao cumprimento de metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A chamada do sindicato atende à solicitação do grupo de trabalho instituído pela Presidência do TJSE, que contempla antiga demanda da categoria pela reformulação da premiação, por meio de sugestões dos servidores.


Problemas notórios

Apesar de o TJSE ser avaliado como um dos tribunais mais céleres do país, o Sindijus aponta que o número de servidores premiados tem diminuído a cada ano. Essa diminuição na premiação ocorre devido ao deficit no quadro de pessoal e à falta de condições de trabalho em algumas unidades. Desde 2018, não havia concurso vigente no Tribunal e o quadro de pessoal se deteriorava. Somente, a partir de agora, começa a ser reposta a mão de obra, em decorrência do concurso realizado no ano passado.

Ao longo da existência da gratificação, através das instâncias do Sindijus, a categoria manteve posicionamentos críticos a essa política. No geral, é consenso que a premiação é injusta, pois penaliza os setores que acabam por ter uma maior carga de trabalho e são excluídos da gratificação.

Em 2023, cerca de 600 servidores do TJSE estavam na lista dos 'premiados' por alcançarem as metas. A grande maioria, os outros 1.900 trabalhadores do Tribunal, foi prejudicada sem ter o direito de concorrer à premiação.

Outro ponto negativo da gratificação é a exclusão dos trabalhadores lotados na área-meio. Segundo a Lei Estadual 6.351/2008 e a Resolução 14/2016, somente fazem jus à gratificação os servidores que desempenhem funções na área-fim, ligada à atividade jurisdicional.

Os critérios atuais variam de acordo com a categoria da unidade (cíveis, criminais, juizados etc) e são indicados nos anexos da Resolução 14/2016, entre eles: julgar mais processos do que os distribuídos no ano; o percentual de julgamentos com mérito; o percentual de processos com tempo de julgamento de até dois anos; a idade média anual dos processos na unidade jurisdicional, etc.

O prêmio concedido equivale ao vencimento base do técnico judiciário na letra A (R$ 3.962,94) e geralmente é pago em outubro, mês do servidor público. Contudo, a diferença de critérios exigidos para cada unidade e a falta de condições, quase generalizada, gera tratamentos diferenciados que impossibilitam a grande maioria dos servidores de participar, o que é desigual e ilegal.

Em setembro do ano passado, durante sessão do Pleno, o presidente do TJSE, Ricardo Múcio, reconheceu a existência do problema que o Sindijus denunciava há anos. O desembargador declarou que uma parcela dos servidores estava sendo excluída do direito de concorrer à gratificação prêmio e que era necessário revisá-la para proporcionar oportunidades a todos. “Da forma como está, pode-se colocar qualquer condição, tem gente que não vai conseguir nunca alcançar”, reconheceu Múcio durante a sessão.

A compreensão das irregularidades da premiação também já havia sido observada na gestão anterior do TJSE pelo ex-presidente Edson Ulisses. Apesar disso, o TJSE não fez as alterações normativas necessárias e manteve a anormalidade.


Opine

A direção do Sindijus quer colher da categoria sugestões destinadas a aperfeiçoar e democratizar a premiação das unidades do TJSE. As sugestões podem ser apresentadas até o dia 14 de abril. Em seguida, as propostas serão sistematizadas e encaminhadas ao Grupo de Trabalho, coordenado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desª Ana Bernadete Leite de Carvalho, encarregado dos estudos relativos à reformulação da gratificação.

Para apresentar sugestões CLIQUE AQUI