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Pleno do TJSE aprova projeto que concede a juízes até 120 dias de folgas por ano

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Proposta prevê ainda a possibilidade de indenização dessas folgas, o que pode gerar um passivo anual de cerca de R$ 23 milhões aos cofres públicos

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aprovaram, na sessão do Pleno do órgão na manhã de hoje, 25, a criação de um novo privilégio para a magistratura sergipana: a licença compensatória. A partir de agora, a cada três dias de trabalho o juiz terá um dia de folga. No mês, poderá acumular 10 folgas indenizáveis. No caso de um desembargador, o novo penduricalho pode garantir até R$ 12.529,98 a mais mensalmente.

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Esse saldo de até 120 dias de folgas criadas se juntam aos 60 dias de férias anuais a que fazem jus os magistrados – férias essas que também são indenizáveis. Com isso, um magistrado do Estado de Sergipe poderá se afastar do trabalho por até metade de um ano (180 dias).

A licença compensatória consta da Resolução n° 39/2023 do Pleno do TJSE, publicada na edição de hoje, dia 25, do diário da justiça eletrônico (Diário n. 6150 de 25 de Outubro de 2023 ). Conforme a norma, a regulamentação do pagamento desse novo penduricalho ainda dependerá de regulamentação do Tribunal de Justiça, mas ela será concedida nos casos de:

  • Cumulação de acervo de processos e procedimentos;
  • No exercício cumulativo do cargo;
  • Na cumulação das atividades administrativas e finalísticas extraordinárias;
  • Exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade;
  • Plantões.
  • Com a criação da licença compensatória, foi extinta a gratificação de acervo processual, prevista na Lei Complementar n° 327/2019. De acordo com o portal da transparência do TJSE, todos os juízes e desembargadores do órgão recebem a gratificação de acervo processual (https://mla.bs/734b893c), que atualmente é limitada a 15% do subsídio dos magistrados.

A extinção da gratificação de acervo pode até parecer uma boa notícia moralizadora, mas não é. Na prática, esse privilégio (gratificação de acervo) será substituído por outro que permite valores maiores (indenização de licença compensatória), já que este último não está limitado pelo teto constitucional, que atualmente equivale a R$ 41.650,92; ao contrário da gratificação em extinção, que possui natureza remuneratória e, por isso, não pode superar o subsídio mensal do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De modo também diferente da gratificação de acervo, sobre a qual incide o imposto de renda pessoa física (IRPF), o recebimento da indenização da licença compensatória será isento de incidência tributária.