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Presidência do TJSE garante que servidores podem mudar de lotação dentro da comarca

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Em resposta ao requerimento do Sindijus, que solicitou a participação dos servidores no processo de remoção dentro da mesma comarca, o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Ricardo Múcio, recusou a reivindicação, mas assegurou que os servidores podem mudar de lotação dentro da comarca a qualquer momento, sem necessidade de processo de remoção.

A regulamentação da remoção de servidores dentro da comarca é uma reivindicação que faz parte da pauta da categoria e vem sendo discutida com gestores do TJSE há muito tempo. A proposta dos servidores é ampliar o conceito de remoção na Resolução nº 16/2007 do TJSE, que regulamenta a remoção apenas entre comarcas distintas, e adequá-lo ao art. 61 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe (Lei Estadual nº 2.148/1977), que conceitua remoção como qualquer mudança do local de exercício do funcionário.

Diante do novo concurso de remoção – que acontece após quatro anos de imobilidade – a direção do Sindijus reiterou a cobrança das mudanças normativas e, na manhã dessa segunda-feira (27), pouco antes da audiência pública de remoção, a entidade sindical recebeu um posicionamento da Presidência do Tribunal.

A Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE (DIVIALA) informou à Presidência que a mudança de lotação dentro da mesma comarca é realizada da forma constante no TJSE, através de requerimento do próprio servidor. As mudanças na mesma comarca, mencionadas pela DIVIALA, passaram a ser possíveis após a evolução das relações, entre o Sindijus e a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, nos últimos anos, o que possibilitou que muitos servidores mudassem de lotação dentro da comarca à requerimento da entidade sindical.

Ricardo Múcio, seguindo as informações da DIVIALA e o parecer da Consultoria de Processos Administrativos, confirmou que a mudança de lotação dos servidores dentro da mesma comarca é realizada “por meio de solicitação do próprio servidor e dando ciência ao respectivo gestor da unidade, após a devida verificação de disponibilidade de vagas nas unidades existentes.”

Desse modo, a gestão do TJSE garante que, mesmo não existindo disposição legal específica sobre a mudança de lotação dentro da mesma comarca, os servidores que desejam realizar tal procedimento poderão fazê-lo administrativamente, independentemente da abertura de processo de remoção.

A direção do Sindijus entende que o posicionamento da Presidência do TJSE ainda não é o ideal, mas é útil para resolver demandas de remoção cotidianas dentro das comarcas. “Esse posicionamento mantém a remoção dentro da comarca apenas como uma política de gestão, que avançou nos últimos tempos com a participação do sindicato, mas não a torna uma política do tribunal, pois outras gestões poderão retroceder. Enquanto a regulamentação formal não avança, a palavra do presidente Ricardo Múcio é importante para que possamos continuar acolhendo os servidores que desejam mudar de lotação na comarca e disponibilizando vagas com transparência, junto ao Setor Pessoal do TJ. E o sindicato está à disposição para orientar esses colegas,” informa a coordenadora geral do Sindijus, Analice Soares.


Histórico da remoção no TJ

A remoção de servidores dentro do TJSE, existente apenas pós 2007, é fruto das lutas da categoria que, antes, dependia de padrinhos políticos para mudar o local de lotação.

Desde a regulamentação da remoção entre comarcas, na Resolução nº 16/2007, a organização sindical da categoria continuou conquistando diversas mudanças que democratizaram o processo de remoção: divulgação das vagas por local de trabalho; fim da priorização de cargos em comissão como critério de desempate, passando a ser priorizado o tempo de serviço em cargo efetivo; redução de cinco para dois anos de impedimento por penalidade administrativa para se inscrever no processo de remoção; entre outras.

Apesar dos avanços, ainda não foi regulamentada a remoção dentro da mesma comarca. Agora, o posicionamento apresentado pelo presidente do TJSE, Ricardo Múcio, pela primeira vez, reconhece publicamente a mudança de lotação dos servidores dentro da mesma comarca.


:: Clique aqui e confira o posicionamento da Presidência do TJSE