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Servidores do TJ devem apresentar documentos para executar processo da data-base 2016 e 2017

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A Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus solicita documentos e dados atualizados aos sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas, que possuíam vínculo com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) nos anos de 2016 e 2017. A finalidade é promover a liquidação e a execução do crédito da sentença no processo judicial referente às diferenças da revisão no vencimento base desses dois anos.

A liquidação de sentença e a execução decorrem do julgamento da Ação Civil Pública 201811201802, proposta pelo Sindijus, que condenou o Estado de Sergipe pelo descumprimento da data-base da revisão inflacionária dos servidores do TJSE. De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário de Sergipe (Lei Complementar Estadual 193/2010), os salários dos servidores efetivos do TJSE devem ser revisados, anualmente, no mês de janeiro.

Mas nas campanhas salariais de 2016 e 2017, o reajuste salarial foi postergado, por vontade unilateral da gestão do Tribunal, e aplicado somente a partir de fevereiro, gerando danos aos servidores referentes ao descumprimento do reajuste durante um mês, nesses dois anos (janeiro/2016 e janeiro/2017).

Segundo o advogado Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária, que assessora o Sindijus, “a sentença não fixou valores determinados, então será preciso promover a liquidação a fim de determinar a quanto terá direito cada sindicalizado e sindicalizada. Depois disso é que será apresentado o pedido de cumprimento de sentença, para efetivar o direito de cada servidor”.

 

Documentos

Os sindicalizados – ativos, aposentados e pensionistas que possuíam vínculo com o TJSE nos anos de 2016 e 2017 – devem enviar para o Sindijus os seguintes documentos:

  • cópia das fichas financeiras de 2016 e 2017 (formato: PDF)
  • cópias do CPF, RG e comprovante de residência (formato: PDF)
  • números da conta bancária, tipo, agência e nome do banco (formato: por escrito ou PDF)
  • procuração com honorários assinada (formato: PDF) *

 

Para baixar a procuração, com honorários, dos advogados CLIQUE AQUI

 

Meios

Os documentos podem ser enviados através de um dos seguintes meios:

  • E-mail: sindijus@sindijus.org.br
  • WhatsApp: (79) 99809-4698
  • Presencialmente: Sede Administrativa do Sindijus, Rua Maruim, 510, Centro, Aracaju

 

Prazo

O prazo para envio ao Sindijus vai até o dia 31 de agosto de 2023.

 

Relembre a ação

A ação civil pública 201811201802 foi apresentada pelo Sindijus no ano de 2018, através do escritório Advocacia Operária. A medida foi tomada em cumprimento a decisão da Assembleia Geral dos Servidores do Tribunal de Justiça, que optou por mover o processo diante das tentativas frustradas de negociação sobre o descumprimento, no mês de janeiro, das revisões salariais dos anos 2016 e 2017, que só foram cumpridas a partir de fevereiro.

A decisão do magistrado de primeiro grau, no entanto, foi desfavorável aos trabalhadores. Para negar o pedido do sindicato, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, entendeu que “o papel do Poder Judiciário na concretização do direito a vantagens, gratificações e revisões de servidores públicos não consiste em suprir lacuna legislativa por meio de decisão judicial”, conforme sentença do dia 29 de julho de 2021.

Por essa razão, foi apresentada a apelação 202100826728. No recurso, os desembargadores José dos Anjos, Ana Bernadete e Luiz Mendonça deram provimento, de maneira unânime, aos argumentos apresentados pelo sindicato.

Seguindo o parecer do Ministério Público, os desembargadores reconheceram que as leis estaduais de iniciativa do Tribunal de Justiça “não poderiam realizar as revisões gerais dos vencimentos dos cargos efetivos dos servidores do Judiciário dos anos de 2016 e 2017 com efeitos financeiros somente a partir de fevereiro daqueles anos (…) devem observar a data base estabelecida no art. 22, da LC nº 193/2010, isto é, janeiro do respectivo exercício financeiro.”

 

Dúvidas

Esse processo 201811201802, que cobra as diferenças da data-base do vencimento nos anos de 2016 e 2017, não se confunde com o processo semelhante 201211800362, que cobra as diferenças da data-base do auxílio saúde no ano de 2011. Na execução deste do auxílio saúde, os sindicalizados credores já apresentaram a documentação, no ano passado, e o processo encontra-se aguardando a individualização dos créditos e a expedição dos ofícios requisitórios, as RPVs.

Em caso de outras dúvidas, os sindicalizados credores podem entrar em contato com a Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus, através do telefone (79) 3211-7857 ou do WhatsApp (79) 99809-4698.

 

 

 

(*) O contrato de prestação de serviços firmado entre o Sindijus e o escritório Advocacia Operária, aprovado pela categoria e em vigência desde 2010, prevê que nas ações judiciais em que o sindicato figure como autor, na qualidade de substituto processual da categoria, será garantida ao escritório a percepção de honorários, no percentual de 15%, de cada associado, calculados sobre o montante das vantagens auferidas na ação.