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Sindijus solicita que TJSE garanta remoção de servidores dentro da mesma comarca

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Solicitação foi feita nessa quinta-feira, 22, em um documento que aponta disparidades na resolução que estabelece regras para o procedimento

ofício parte interna

Nessa quarta-feira (22), a direção do Sindijus protocolou ofício na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), solicitando que seja garantida a remoção de servidores efetivos dentro da mesma comarca. A reivindicação encontra-se na pauta anual da categoria, a qual entende que a Resolução nº 16/2007 extrapola o poder regulamentar ao limitar o alcance do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei n° 2.148/77).


Problemas

O art. 61 da Lei Estadual nº 2.148/197, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Sergipe, conceitua remoção como “a mudança do local de exercício do funcionário”, permitindo que o servidor seja removido de secretaria ou repartição; ou de um órgão para outro da mesma secretaria ou repartição do estado.

Em nenhum momento, o estatuto dos servidores do estado limita a remoção para mudança de sede (no TJSE comarca, conforme a divisão judiciária), como o faz a Resolução n° 16/2007, no seu art. 2º, que diz “dar-se-á a remoção quando houver deslocamento, com mudança de sede [...]”.

No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 2º da Resolução n° 16/2007 informa que o deslocamento dentro da mesma comarca significa “lotação”, e não remoção. Conforme mais uma vez o estatuto dos servidores públicos sergipanos, desta vez no art. 312, II, lotação “é número de cargos e funções de confiança estabelecidos para cada Repartição, assim como o número de servidores que deva ter exercício em cada Órgão Público”.

Em outras palavras, lotação é o quantitativo de cargos dentro de uma repartição ou órgão e remoção é a mudança de repartição, secretaria ou órgão em favor de um servidor. Ou seja, legalmente, lotação não é a movimentação funcional de um servidor dentro da mesma “sede”, mas a quantidade de cargos ou servidores dentro uma subdivisão administrativa – repartição, secretaria ou órgão.

Mas existem outros problemas. Falta de lógica administrativa, por exemplo. Se um servidor de Aracaju, ou de outras comarcas com mais de uma unidade judicial, pode se movimentar para outra comarca (o mais), por que não pode se movimentar dentro da mesma comarca onde já atua (o menos)? Diferença de tratamento dispensada aos juízes (que possuem processo de remoção mais rigoroso), que podem se movimentar dentro da mesma comarca, enquanto os servidores, não.

Diante disso, o Sindijus alertou ao TJSE que a entidade solicita que seja permitida a participação dos servidores no processo dentro da mesma comarca, em cumprimento ao estatuto dos servidores públicos e como forma de promover isonomia.


Resposta

Na Presidência do TJSE, a direção do sindicato foi informada que seria gerado um processo administrativo junto à Assessoria Especial da Presidência do TJ e que a resposta oficial sobre o tema seria dada antes da realização da audiência de remoção, prevista para acontecer na tarde da próxima segunda-feira, dia 27.



:: Clique para ler o Ofício 070/2023